Segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde), em 2020 a depressão será a maior causa de afastamento do trabalho e é uma situação que muito preocupa os gestores. E mesmo que os funcionários com depressão não abandonem o posto por motivo da doença, é fato que a produtividade é diretamente afetada.
Não é por menos que gestores de maior visão empresarial vem investindo na saúde mental de seus colaboradores com treinamentos presenciais, on-line e palestras transformacionais, o que é medida humanitária e ao final das c custa bem menos.
Por óbvio que na contratação do funcionário a empresa visa a sua produtividade para que se obtenha lucro. E quando o funcionário já não mais atende os objetivos pelos quais foi contratado, agora acometido pela depressão, a sua demissão pode ser considerada discriminatória, capaz de ensejar indenização por dano moral?
Apesar de diversas decisões de Tribunais Regionais do Trabalho, no sentido de condenação da empregadora ao pagamento de indenização por danos morais por demissão de empregado com depressão, quadro acentuado de ansiedade e isolamento social, o que o impedia o exercício de suas funções profissionais, recentemente, o TST – Tribunal Superior do Trabalho, decidiu no Recurso de Revista no 1535-46.2015.5.02.0037, que a demissão imotivada de tal empregado não gera dano moral e nem direito à reintegração ao emprego.
Fundamentou o TST que segundo seu entendimento consolidado, a dispensa imotivada de um empregado encontra respaldo no poder diretivo do empregador, devendo ser consideradas algumas exceções, “como aquelas prevista na Súmula 443, cujo teor preconiza que a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito acarretaria a presunção de discriminação e, por conseguinte, daria o direito ao empregado de reintegração no emprego.”
Por fim, ressalta o acórdão que embora a depressão seja uma doença considerada grave, apta a limitar as condições físicas, emocionais e psicológicas de uma pessoa, não é possível enquadrá-la com patologia que gera estigma ou preconceito.
Contudo, cabe ao empresariado uma visão social no sentido de conciliar os interesses da empresa com o problema da depressão, fornecendo todo o suporte necessário aos colaboradores enfermos no sentido de fornecer treinamentos e estimula-los ao tratamento fármaco e terapêutico, se necessário, e ainda, dependendo da gravidade da depressão, aloca-lo em outra função, sempre com o cuidado de não cometer qualquer discriminação.
Edenilton Salvador é advogado, palestrante e trainer comportamental, autor do treinamento on-line “Como Controlar as Preocupações e Vencer a Ansiedade Para Uma Vida Melhor”. Acesse: www.venceransieadade.com.br
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